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Como saber se eu tenho direito ao adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e previsto pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).

Apenas trabalhadores com relação empregatícia têm direito a ele. Portanto, outras categorias profissionais (como profissionais liberais ou autônomos) não podem usufruir desse benefício.

Esse adicional é um dos direitos do funcionário, assim como indenizações e gratificações. Para fazer o cálculo, considera-se 30% do salário-base, não incluindo outros adicionais.

Relevância do adicional de periculosidade

A segurança dos trabalhadores é uma das principais questões das autoridades trabalhistas e da relação entre empregadores e empregados. Por isso, se alguma atividade envolve riscos, o trabalhador tem direito a uma adicional de periculosidade como compensação. 

Essa vantagem existe porque nem sempre é possível eliminar completamente os riscos à segurança do trabalhador em certas atividades ou funções específicas. Naturalmente existem trabalhos mais arriscados, mas por causa de sua relevância social, precisam ser feitos.

Previsão legal

O adicional de periculosidade é o valor fornecido aos empregados que têm contato permanente com elementos inflamáveis ​​ou explosivos na forma de regulamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 193, preveem a periculosidade. 

Artigo 7º (…) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º – O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

De acordo com o texto acima, constatamos que somente quando atendidas determinadas condições estipuladas pela legislação é que a periculosidade é confirmada, ou seja, se as atividades desempenhadas efetivamente expõem o trabalhador ao contato permanente com ações perigosas.

Quem tem direito?

Quando um trabalhador exerce atividades que o colocam em constante risco de morte, por exemplo, exposição a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ele tem direito, além do salário, ao adicional de periculosidade

Frentistas de postos de combustível, funcionários no setor de energia elétrica (se existe periculosidade constante na função) e operadores de distribuidoras de gás são alguns exemplos.

Também foram incluídas na lei algumas outras funções que são consideradas perigosas:

  • Vigilantes e seguranças: a Lei 12.740/2012 inclui esses trabalhadores porque são expostos, de forma permanente, a roubos ou outro tipo de violência física em funções de segurança pessoal ou patrimonial.
  • Motociclistas – a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, as atividades do trabalhador em motocicleta.

Em suma, não há dúvida de que o adicional de periculosidade somente garante o direito ao recebimento enquanto o empregado estiver exposto ao perigo. Se a função executada deixar de oferecer o risco ou se o funcionário for transferido de cargo, por exemplo, ele deixa de ter direito ao adicional.

Se um trabalhador se envolve em atividades perigosas, mas não recebe os devidos adicionais, deve procurar opções para proteger seus direitos. Para isso, é necessário consultar um advogado trabalhista que analisará a situação e proporá a melhor solução.

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