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Posso pedir aumento da pensão alimentícia?

Um ponto importante na vida dos pais separados é o reajuste da pensão alimentícia. Como o nome sugere, é um mecanismo que permite mudanças para mais ou para menos no valor do pagamento a título de alimentos.

Este mecanismo existe porque o valor da pensão nunca será considerado final, ou seja, juridicamente falando, nunca será definido sem possibilidade de alteração.

Portanto, você pode solicitar o reajuste de um pagamento da pensão alimentícia a qualquer momento. Porém, é necessário atender a alguns requisitos. 

Como se define a pensão alimentícia

Casais com filhos menores ou incapazes não podem fazer divórcio extrajudicial por vários motivos, e o reconhecimento legal da pensão é um deles. Assim, caso os pais não cheguem a um consenso, o valor da pensão alimentícia será determinado pelo juiz responsável pelo processo de divórcio.

Para calcular a pensão alimentícia, dois fatores precisam ser considerados: as necessidades da criança e a situação financeira do alimentante, que é quem vai prover a pensão.

A lógica é simples: primeiro a pensão deve cobrir pelo menos o mínimo necessário para a sobrevivência da criança, incluindo alimentação, roupas, escola, saúde, remédios e outros elementos.

Depois, a justiça entende que as crianças têm o direito de desfrutar da melhor qualidade de vida que seus pais podem proporcionar. Portanto, os pais com rendas mais altas pagam pensões mais altas do que os pais com rendas mais baixas.

É por isso que muitas vezes vemos notícias de celebridades que têm pensão alimentícia acima de dezenas de milhares de reais, porque sua renda mensal sustenta esse valor, enquanto quem não tem tanto paga muito menos.

Como pedir o reajuste?

Geralmente, o pagamento da pensão alimentícia é automaticamente descontado do salário de quem é empregado pela CLT. Caso o alimentador seja profissional autônomo ou empresário, o valor e a forma de pagamento será determinado em juízo.

Para reajustar os valores, normalmente, o processo é simples. Basta uma das partes apresentar um pedido de alteração do valor da pensão alimentícia paga para mais ou para menos.

Porém, apenas pedir um reajuste não basta. O juiz da causa deve concordar com o pedido e aprovar o reajuste. Por isso é importante fazer o pedido com um bom embasamento, munido de provas que o sustente.

A lógica de aprovar ou desaprovar o ajuste segue os mesmos critérios para determinar o valor: as necessidades da criança e as condições do alimentante.

Portanto, se existe mudança em qualquer um desses elementos, como o aumento das necessidades da criança ou a melhora/piora das condições do alimentante, há razão para o reajuste da pensão alimentícia.

Quem pode pedir?

Se os pais encontrarem um motivo, qualquer um deles pode pedir para ajustar a pensão. No entanto, é importante entender que em alguns casos isso é desnecessário.

Por exemplo, quem trabalha no sistema CLT e cuja pensão representa uma certa porcentagem de seus salários totais, os ajustes são “automáticos” sempre que sua renda muda.

Porém, em outros casos, é necessário entrar no pedido e comprovar que as necessidades da criança mudaram, ou que a situação do alimentante pode ser ajustada para mais ou para menos.

Quando a pensão alimentícia for ajustada para menos, o alimentante deve provar que ele tem dívidas, que sua capacidade de produção mudou, ou as necessidades atuais de seu filho diminuíram. Para isso, são utilizados como comprovantes extratos bancários, declarações de imposto de renda, extratos da Serasa etc.

Se a pensão for ajustada para mais, as partes interessadas deverão provar que a capacidade do alimentante melhorou, ou as necessidades da criança aumentaram. É importante lembrar que fotos em redes sociais, ou conversas de WhatsApp podem ser consideradas como prova. 

Para reunir provas e fazer um pedido com bons argumentos, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Familiar. 

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