Muita gente não sabe o que é o auxílio-acidente e até o confunde com o auxílio-doença. Esses benefícios têm finalidades distintas. Saiba como o auxílio-acidente pode fazer a diferença no orçamento do trabalhador e quem pode solicitá-lo.
Entenda o que é o auxílio-acidente
Auxílio-acidente é um benefício concedido a determinados segurados do INSS que sofreu algum acidente, seja de trabalho ou não, e ficou com sequelas. Essas consequências do acidente acabam fazendo que a pessoa se esforce mais para trabalhar, reduzem a capacidade de trabalhar ou até incapacitam parcialmente.
O grande diferencial é que o benefício funciona como uma indenização por conta do acidente, ou seja, não há o objetivo de substituir a renda do trabalhador, como ocorre com o auxílio-doença. Sendo assim, o trabalhador pode retornar à atividade sem correr o risco de perdê-lo. O auxílio-acidente pode ser um complemento à renda do trabalhador, o valor corresponde a 50% do salário de benefício (SB).
O benefício é válido desde o dia seguinte ao término do auxílio-doença até o dia anterior ao início da aposentadoria ou da morte do segurado.
Direito ao auxílio-acidente
- Empregados urbanos e rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos a partir de 01/06/2015;
- Trabalhadores avulsos.
Além disso, precisa atender aos seguintes critérios:
- Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
- Acidente ou doença de qualquer natureza, sendo relacionados ao trabalho ou não;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral (nexo causal).
Não há exigência de carência. Contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao benefício.
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