O auxílio-doença é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, seja por conta de um acidente de trabalho ou não.
Para comprovar que não tem condições de trabalhar, o segurado necessita passar por uma perícia médica. O trabalhador precisa ter ao menos 12 contribuições (carência) antes do acidente ou motivo do afastamento.
Caso o motivo seja uma das doenças abaixo, não é preciso cumprir a carência:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave;
- doença de parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante);
- Aids;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Devido à incapacidade, o benefício “substitui” a renda do trabalho. O valor consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício (SB), que equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.
Quando solicitar o auxílio-doença?
A partir do 16º dia afastado do trabalho, o trabalhador já tem direito ao benefício. É necessário ter um laudo médico atualizado e detalhado com sobre a doença, preferencialmente com o CID, e o período em que o segurado deverá permanecer longe das suas funções.
Entregue o laudo para empresa para registrar o último dia trabalhado. Com laudo e o formulário de afastamento preenchido pela empresa, o trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS. Veja os documentos solicitados necessários:
- RG
- CPF
- carteira de trabalho
- laudos médicos e receituários
- comprovante de endereço
- comprovante do agendamento da perícia.
Se a causa do afastamento for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador deve levar o CAT, a ser fornecido pela empresa.
Revisão do auxílio-doença
Periodicamente, o trabalhador deve passar por novas perícias médicas para comprovar que continua sem condições de retornar ao trabalho. A periodicidade é determinada pelo INSS. Se a incapacidade for permanente, o benefício pode ser revertido em aposentadoria por invalidez.
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