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Auxílio-doença: saiba quando requerer

O auxílio-doença é um benefício concedido a segurados do INSS que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, seja por conta de um acidente de trabalho ou não. 

Para comprovar que não tem condições de trabalhar, o segurado necessita passar por uma perícia médica. O trabalhador precisa ter ao menos 12 contribuições (carência) antes do acidente ou motivo do afastamento. 

Caso o motivo seja uma das doenças abaixo, não é preciso cumprir a carência: 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave;
  • doença de parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante);
  • Aids;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada. 

Devido à incapacidade, o benefício “substitui” a renda do trabalho. O valor consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício (SB), que equivale à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo. 

Quando solicitar o auxílio-doença?

A partir do 16º dia afastado do trabalho, o trabalhador já tem direito ao benefício. É necessário ter um laudo médico atualizado e detalhado com sobre a doença, preferencialmente com o CID, e o período em que o segurado deverá permanecer longe das suas funções. 

Entregue o laudo para empresa para registrar o último dia trabalhado. Com laudo e o formulário de afastamento preenchido pela empresa, o trabalhador deve agendar a perícia médica no INSS. Veja os documentos solicitados necessários: 

  • RG
  • CPF
  • carteira de trabalho
  • laudos médicos e receituários
  • comprovante de endereço
  • comprovante do agendamento da perícia. 

Se a causa do afastamento for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador deve levar o CAT, a ser fornecido pela empresa. 

Revisão do auxílio-doença

Periodicamente, o trabalhador deve passar por novas perícias médicas para comprovar que continua sem condições de retornar ao trabalho. A periodicidade é determinada pelo INSS. Se a incapacidade for permanente, o benefício pode ser revertido em aposentadoria por invalidez. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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