Embora se trate de crime previsto na legislação brasileira, é comum que empresas especializadas utilizem estratégias de cobrança que ferem a dignidade do consumidor e as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Constituição Federal. É a chamada cobrança abusiva.
O credor tem o direito de exigir a execução de contratos e o pagamento dos devidos valores pelos clientes nas datas acordadas. Entretanto, isso não significa que a pessoa possa ser ridicularizada ou submetida a qualquer forma de ameaça ou constrangimento.
Diferença entre cobrança ilegal e abusiva
Cobranças ilegais são aquelas em que as empresas exigem um valor que não pode ser cobrado. Essas violações da lei são mais comuns do que se imagina e podem ocorrer em qualquer tipo de contrato.
Vários telefonemas ou cartas são enviadas para casa de parente do devedor ou quando o nome dele é enviado ao banco de proteção de crédito sem aviso prévio são exemplos de cobrança abusiva.
Em outras palavras, são dívidas cobradas de uma forma que fere o artigo 42 do CDC, ou seja, que expõe o consumidor a constrangimento, ameaça, seja física ou moral, ou interfere em seu trabalho, descanso ou lazer.
Além disso, uma cobrança só pode ser feita entre o credor e o consumidor/devedor, dentro do prazo permitido pela lei, assim como não é permitido que o devedor seja ridicularizado por seus débitos.
Existem ainda horários para que os credores possam entrar em contato com pessoas físicas ou jurídicas para cobrar dívidas. Durante a semana, apenas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Aos sábados, das 8h às 14h, e aos domingos, são proibidas cobranças de qualquer natureza.
Como agir?
Quando cobrado de forma abusiva, o inadimplente deve recorrer não apenas ao artigo 42 do CDC, como também ao artigo 71.
São estas cláusulas que determinam que quando uma empresa faz a cobrança de dívidas com coação, ameaça, constrangimento físico ou moral, afirmações enganosas ou falsas ou de qualquer outra conduta que exponha o consumidor ao ridículo ou prejudique seu trabalho, descanso ou lazer, ela está fazendo cobrança abusiva.
Esse procedimento pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de receber uma multa.
Para poder realizar esta ação, é necessário coletar evidências. É recomendável fazer prints da tela (foto da tela) do telefone, com a quantidade de ligações que foram recebidas, por exemplo, e para quantos diferentes números relacionados ao devedor estão sendo encaminhadas. Se for possível conseguir uma ou duas testemunhas do trabalho ou ambiente de lazer, melhor ainda.
Com essas provas em mãos, é possível entrar com um processo de danos morais contra o cobrador.
Por isso, sempre que houver suspeita de comportamento abusivo na cobrança de dívidas, o ideal é consultar um advogado para que, se necessário e cabível, sejam tomadas as devidas medidas à situação.
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