Ter uma casa própria é o sonho de muitos brasileiros, porém, infelizmente, é frequente esse desejo se tornar um pesadelo por conta de problemas na entrega dos imóveis.
Informações do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) mostram que cerca de 95% das obras são entregues com algum atraso, trazendo danos morais e patrimoniais às pessoas que investiram em imóveis.
Consequências jurídicas
Primeiramente é importante destacar que nem tudo que está escrito nos contratos de compra e venda tem valor legal. Alguns empresários ainda acreditam que as pessoas não conhecem seus direitos e, por isso, não irão contestar cláusulas abusivas.
Alguns acordos de adesão apresentam exigência que não incluem brechas para alteração. Por esse motivo, é necessário ficar atento às seguintes consequências:
- Prazo de carência
As construtoras costumam se dar uma tolerância grande para atrasos, que vão de 90 até 270 dias sem penalidades ou multas. O que não ocorre com o consumidor, que tem de pagar multas pesadas se atrasar um dia o pagamento das parcelas. Esse fato é bastante abusivo e, por isso, comprador pode e deve ir atrás dos seus direitos no caso de demora injustificáveis.
- Danos morais
Comprar um imóvel demanda um planejamento e pode alterar a estrutura de uma família. Nesse caso, é possível entrar com ação por danos morais em caso de atraso sem justificativa por conta do descaso apresentado pela construtora.
Também é possível pedir indenização se o consumidor deixar de ter renda com o aluguel do imóvel ou se ele viver de aluguel pode ser ressarcido durante esse período.
- Multa contratual
É muito frequente que em contratos de compra e venda ou de aluguel conte uma multa em função de inadimplência, contudo, somente para o consumidor. Nessa situação, pode-se contar com o princípio da isonomia que diz que o correto é haver um equilíbrio entre as obrigações dos envolvidos e, consequentemente, exista multa para as duas partes.
- Taxa de corretagem
Anunciar um preço de imóvel e só mostrar o valor real com corretagem para o comprador no momento da assinatura do contrato é propaganda enganosa e ilegal. É direito do consumidor ter conhecimento do valor exato de sua compra.
- Correção monetária
O saldo devedor do comprador durante o processo de compra é corrigido pelo Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). Entretanto, com entrega atrasada, o cálculo passa a ser realizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP), porque tem influência da variação do mercado em geral, e não apenas dos custos da construção civil. Por isso, é essencial estar atento às leis e nos prazos para preservar seus direitos preservados.
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