Quando se tem pendências no nome, não é fácil encontrar boas condições de empréstimo e financiamento. Por isso, utiliza-se cada vez mais práticas sem valor jurídico como contrato de gaveta para contornar o sistema. Mas você sabe se isso é válido?
Mesmo que sem ter certeza da validade do contrato de gaveta, muitas pessoas ainda utilizam esse método para obter melhores juros, prazos e condições de margem de crédito. Também são frequentes na compra e venda de imóveis. Nesse caso são usados na negociação entre compradores e vendedores, sem nenhum tipo de reconhecimento de firma ou registro em cartório. A pergunta que fica é se vale a pena correr esse risco.
Valor jurídico
O contrato de gaveta popularizou-se no início da década de 1980. É um documento entre o solicitante do financiamento imobiliário e aquele que receberá e pagará a parcela do imóvel (denominado mutuário).
Por não haver órgão público para certificar o acordo, trata-se de um contrato de confiança entre as partes envolvidas. Isso significa que o contrato do sacador é válido? Pelo contrário: não tem efeito jurídico.
De acordo com a legislação brasileira, essa prática é irregular e ilegal, pois no momento da assinatura de um contrato de empréstimo ou financiamento é imprescindível que a instituição financeira saiba que pode transferir o imóvel a terceiros.
Não apenas a legislação, mas as organizações de crédito também consideram os contratos de gaveta uma prática irregular. Isso porque essa é uma forma de burlar o sistema de crédito brasileiro.
E se registrar no cartório?
Embora não seja uma prática comum, em alguns estados o Registro de Imóveis tem competência para regulamentar esse tipo de operação. Eles fazem anotações no contrato de gaveta e as registram no histórico do imóvel, validando de alguma forma o documento. Dessa maneira, se alguém solicitar um certificado de propriedade, poderá verificar a existência da operação.
Uma vez que o contrato de gaveta tem valor jurídico, ele garante algumas seguranças como:
- É uma forma de comprovar a existência da compra do imóvel, desde que os requisitos de transferência sejam efetuados;
- Garante uma publicidade maior sobre a da compra da propriedade, já que, como falamos anteriormente, a anotação na matrícula do imóvel assegura que outras pessoas saibam da sua real situação;
- Dá ao proprietário a chance de recorrer se o bem for invadido ou tiver outros entraves legais;
- Evita tentativas de penhora para acerto de dívidas do antigo proprietário, indicando que o bem foi passado para outra pessoa.
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