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Descobrimos um bem após a conclusão do inventário. E agora?

O processo de luto pela perda de um ente querido já é algo doloroso por si só, mas nesse meio tempo é preciso lidar ainda com outras questões importantes, como a destinação do patrimônio da pessoa falecida.

Por certo que a última coisa que a família está preocupada neste momento é a respeito da propriedade do ente querido, mas a lei traz alguns prazos que precisam ser respeitados, exigindo que providências sejam tomadas.

Nesse cenário, não raras vezes, encontramos situações em que algum bem do falecido não foi localizado para integrar o inventário, restando a dúvida sobre o que fazer em situações dessa natureza.

O que é um inventário?

Todo mundo sabe que o inventário está ligado ao evento morte, mas o que exatamente ele é?  

Em suma, podemos dizer que o inventário é o processo que sucede o falecimento de uma pessoa que possuía bens enquanto viva, sendo que nesse momento será feito um levantamento completo dos seus bens, direitos e dívidas, e também quem são os herdeiros. O processo serve para determinar quem ficará com os bens, como serão pagas as dívidas, entre outras questões.

Descobrimos um bem após a conclusão do inventário, o que fazer?

Essa situação não é rotineira, mas também não é difícil encontrar casos assim.

Ainda que o processo de inventário já tenha sido concluído, é possível partilhar esse bem descoberto depois. Para tanto, os herdeiros precisam comunicar de tal situação para a posterior partilha.

Casos dessa natureza são chamados de sobrepartilha, que nada mais é que uma nova divisão de um bem descoberto após o inventário, seja por conta de uma manobra de ocultamento, bens litigiosos ou em liquidação e aqueles que não se conhecia por estarem em lugares de difícil acesso.

Como tudo no direito, há um prazo legal para requerer a sobrepartilha, sendo de 10 anos após a descoberta do citado bem. Assim como ocorre na partilha do inventário, é possível realizar a sobrepartilha de forma judicial ou extrajudicial.

Todas as demais regras são idênticas ao processo de inventário, seguindo as mesmas etapas judiciais e extrajudiciais já realizadas, mas em momento posterior.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário. 

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