Notícias

Posso acumular adicional de periculosidade e insalubridade?

Receber um adicional no fim dos mês é a realidade de muitos brasileiros, afinal de contas, ainda que a profissão seja insalubre ou perigosa, ela precisa ser feita e deve ser devidamente recompensada.

Antes de mais nada, vamos explicar como funciona o adicional de insalubridade e na sequência o adicional de periculosidade. Confira.

O que é adicional de insalubridade?

Esse adicional é um velho conhecido de muitos empregados, visto que é destinado aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho são expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Essa nocividade pode ser desencadeada pela exposição à agentes físicos, químicos ou biológicos, e tudo dependerá do grau do risco do agente e do tempo de exposição. São esses fatores que irão determinar se o trabalhador receberá o citado adicional ou não.

Agentes físicos – calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto, etc;

Agentes químicos – radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral, etc;

Agentes biológicos – exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas, etc; 

Com isso, é preciso destacar que essas questões são reguladas pelas Normas Regulamentadoras, que determinam o grau de risco que é aceitável a exposição do trabalhador e o grau que gera o direito ao adicional.

Cada grau de exposição paga um percentual de adicional diferente, visto que quanto mais insalubre, maior o valor a ser recebido.

– O grau mínimo prevê um adicional de 10% sobre o salário-mínimo;

– O grau médio prevê um adicional de 20% sobre o salário-mínimo; e

– O grau máximo prevê um adicional de 40% sobre o salário-mínimo;

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade, por sua vez, figura como uma espécie de compensação aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades de trabalho cotidianas são expostos a situações de perigo que acabam por colocar em risco sua integridade física.

Essa compensação é uma garantia constitucional, e caso não seja pago pelo empregador é possível ingressar com uma ação judicial para a justa compensação.

Esse adicional não prevê diferentes graus, a situação é perigosa ou não, então o percentual é fixo, sendo de 30% do salário do trabalhador.

Posso acumular adicional de periculosidade e insalubridade?

Essa é a dúvida de muitos trabalhadores, pois algumas situações aparentemente são dignas do recebimento de ambos os adicionais. Mas é preciso atenção a atividade que está sendo desenvolvida, muitas vezes essa impressão é enganosa.

Mas respondendo a pergunta, não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho. Se o trabalhador labora em dois empregos diferentes e um é insalubre e o outro perigoso, não há problemas na cumulação, pois as atividades são distintas.

Contudo, se o empregado atua em uma só função e uma só jornada de trabalho, não se pode acumular os dois adicionais. Se há indícios de insalubridade e periculosidade, o empregado poderá escolher receber o adicional de periculosidade – 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que, como já destacamos, pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário. 

Compartilhar Notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email
Share on whatsapp

Últimas Notícias

Categorias

© 2020 Gaio & Flor Jr – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.

Open chat