A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que perdem a capacidade de trabalho permanentemente e a possibilidade de reabilitação em outra profissão.
Não há uma lista que reúna todas as doenças que dão direito ao benefício. Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se o problema causa incapacidade laborativa, perda permanente ou redução da capacidade do indivíduo desempenhar as funções referentes à sua ocupação profissional.
Mas há uma lista de doenças que dispensam o trabalhador de cumprir a carência de 12 contribuições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
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