Você já escutou alguma história de uma pessoa que adquiriu um imóvel em função do tempo de ocupação? Isso quer dizer que você já entende um pouco o que é usucapião.
Trata-se do direito de posse de um bem móvel ou imóvel que não seja público graças seu uso por um determinado período contínuo e incontestado. Ou seja, se alguém não é proprietário do bem porém tem a sua posse, pode se tornar proprietário legítimo com o decorrer do tempo.
Como ocorre a ação de usucapião?
Quem tem o controle do usufruto de um bem como casa, apartamento, terreno, terras rurais e até comerciais, pode solicitar a escritura do imóvel a partir de cinco anos, desde que usado o bem como se fosse, sem paradas ou oposições. É o caso de pessoas que cuidam e zelam por imóvel e que são reconhecidos como moradores pelos vizinhos.
É importante destacar que o cidadão não pode ter feito uma invasão de propriedade ou adentrar nela de maneira violenta, mas somente ter ocupado o imóvel. Assim como, esse direito somente é admitido se a pessoa estiver na bem por, no mínimo, cinco anos, de forma contínua e pacífica.
Como pedir usucapião?
O direito social à propriedade através de usucapião é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. No detalhamento dos seus artigos se encontram as determinações para garantir esse direito.
A legislação válida a função social da propriedade com a usucapião, ou seja, confirma que o direito à propriedade deve ser assegurado para quem cuida dele.
Quem está irregularmente em um imóvel e pretende normalizar essa condição deve, primeiramente, consultar um advogado especialista no assunto. Em seguida, deve-se reunir provas e testemunhas que atestem esse direito. Somente após isso entrar com o pedido na justiça.
Principais tipos de usucapião
- Usucapião ordinária ou comum
É a forma mais comum de usucapião e determinada a partir do desejo de alguém em provar a posse de um bem por, no mínimo, dez anos.
- Usucapião ordinária habitacional
Ocorre quando uma pessoa vive no imóvel com um justo título, que é um documento que aponta a transferência de posse, porém que não tem valor legal. Nesse caso, o prazo é de três anos no mínimo para pedir a usucapião.
- Usucapião extraordinária
Nessa espécie, não é preciso mostrar o justo título, apenas é necessário provar que você o cidadão tem a posse do bem por cinco anos consecutivos.
- Usucapião extraordinária pró-labore
Nesse caso, é necessário provar a posse contínua e pacífica do bem para finalidade econômica. Em outras palavras, quer dizer que o imóvel tem de ser ocupado para o desenvolvimento de alguma forma de trabalho, como agricultura, pecuária ou extração. Nessa circunstância, o prazo exigido é de dez anos de posse.
- Usucapião coletiva
É também conhecida como usucapião para pessoas de baixa renda. Para requerer a ação nessa modalidade, o imóvel tem de ter pelo menos 250 m², e a ocupação deve ser de pelo menos cinco anos.
É útil lembrar ainda que a titularidade do bem precisa ser imprecisa, ou seja, ninguém pode provar ser o dono da propriedade.
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