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Quais são as espécies de usucapião?

Você já escutou alguma história de uma pessoa que adquiriu um imóvel em função do tempo de ocupação? Isso quer dizer que você já entende um pouco o que é usucapião. 

Trata-se do direito de posse de um bem móvel ou imóvel que não seja público graças seu uso por um determinado período contínuo e incontestado. Ou seja, se alguém não é proprietário do bem porém tem a sua posse, pode se tornar proprietário legítimo com o decorrer do tempo.

Como ocorre a ação de usucapião?

Quem tem o controle do usufruto de um bem como casa, apartamento, terreno, terras rurais e até comerciais, pode solicitar a escritura do imóvel a partir de cinco anos, desde que usado o bem como se fosse, sem paradas ou oposições. É o caso de pessoas que cuidam e zelam por imóvel e que são reconhecidos como moradores pelos vizinhos. 

É importante destacar que o cidadão não pode ter feito uma invasão de propriedade ou adentrar nela de maneira violenta, mas somente ter ocupado o imóvel. Assim como, esse direito somente é admitido se a pessoa estiver na bem por, no mínimo, cinco anos, de forma contínua e pacífica.

Como pedir usucapião?

O direito social à propriedade através de usucapião é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. No detalhamento dos seus artigos se encontram as determinações para garantir esse direito.

A legislação válida a função social da propriedade com a usucapião, ou seja, confirma que o direito à propriedade deve ser assegurado para quem cuida dele. 

Quem está irregularmente em um imóvel e pretende normalizar essa condição deve, primeiramente, consultar um advogado especialista no assunto. Em seguida, deve-se reunir provas e testemunhas que atestem esse direito. Somente após isso entrar com o pedido na justiça.

Principais tipos de usucapião

  • Usucapião ordinária ou comum

É a forma mais comum de usucapião e determinada a partir do desejo de alguém em provar a posse de um bem por, no mínimo, dez anos.

  • Usucapião ordinária habitacional

Ocorre quando uma pessoa vive no imóvel com um justo título, que é um documento que aponta a transferência de posse, porém que não tem valor legal. Nesse caso, o prazo é de três anos no mínimo para pedir a usucapião.

  • Usucapião extraordinária

Nessa espécie, não é preciso mostrar o justo título, apenas é necessário provar que você o cidadão tem a posse do bem por cinco anos consecutivos.

  • Usucapião extraordinária pró-labore

Nesse caso, é necessário provar a posse contínua e pacífica do bem para finalidade econômica. Em outras palavras, quer dizer que o imóvel tem de ser ocupado para o desenvolvimento de alguma forma de trabalho, como agricultura, pecuária ou extração. Nessa circunstância,  o prazo exigido é de dez anos de posse.

  • Usucapião coletiva

É também conhecida como usucapião para pessoas de baixa renda. Para requerer a ação nessa modalidade, o imóvel tem de ter pelo menos 250 m², e a ocupação deve ser de pelo menos cinco anos.

É útil lembrar ainda que a titularidade do bem precisa ser imprecisa, ou seja, ninguém pode provar ser o dono da propriedade.

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