Quando algum problema ocorre na compra e venda de imóveis, geralmente ficamos na dúvida sobre a responsabilidade da imobiliária ou do corretor de imóveis que intermediou a negociação. Por isso, é importante entender o papel desses profissionais para poder cobrar as obrigações que fazem parte do ofício deles.
A profissão é regulamentada pela Lei 6.530/78, que garante o título de Técnico em Transações Imobiliárias, assim como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 723 do Código Civil afirma que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
Dessa forma, o corretor tem a obrigação de confirmar se os documentos e o contrato estão corretos. Tanto que o Tribunal de Justiça já entendeu em vários julgamentos que se esses cuidados não forem tomados há a possibilidade de responsabilidade solidária entre a corretor de imóveis e vendedores, já que uma das atribuições desse profissional é justamente analisar a documentação.
Código de Ética dos Corretores de Imóveis
Aprovado pela Resolução-Cofeci n. 326/92, o Código de Ética dos Corretores de Imóveis regula várias obrigações no relacionamento com clientes, classe profissional e colegas.
O artigo 5º do Código de Ética estabelece que o corretor de imóveis pode responder civilmente pelas infrações éticas que prejudiquem os clientes. Enquanto o Código Civil determina que a responsabilidade é originada da culpa pela negligência, imperícia ou imprudência.
Dentro do Código de Ética, três determinações se destacam: “(I) inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; (II) ao oferecer um negócio, apresentar dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio e (III) recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral”.
Isso quer dizer que obrigação do corretor de imóveis não é de simplesmente reunir vendedor e comprador. Um dos mais relevantes deveres dessa profissão é dar informações precisamente corretas, disciplinada pela zelo e pela prudência, com a finalidade de evitar a anulação de negociações por questões ilegais, imorais ou injustas.
Publicidade para venda ou locação do imóvel.
Os corretores precisam ter um cuidado especial com a publicidade da venda ou locação de imóvel. O Código de Defesa do Consumidor entende como enganosa a propaganda com informações parcial ou inteiramente falsas que podem induzir o comprador ao erro com relação às características, natureza, quantidade e qualidade do bem ofertado, afirmando ainda que toda informação deve constar no contrato que vier a ser assinado. Isto é, o cliente tem o direito de exigir o que foi anunciado.
Para se proteger, o corretor precisa ter o hábito de pedir que o proprietário do imóvel assine um documento que afirma que todas aquelas informações prestadas por ele são reais. Isso não ameniza sua responsabilidade com o consumidor, porém, em possível condenação a indenização, o corretor tem o direito de cobrar o prejuízo do dono do im´pvel que prestou informações inverídicas.
Por isso tudo que a profissão de corretor de Imóveis, mesmo sendo cheia de oportunidades, convive com riscos, porém que podem ser evitados. Uma medida adotada frequentemente por médicos e que deveria ser mais usada por corretores é a produção de “termos de esclarecimento”, em que são oferecidas aos envolvidos todas as informações sobre o imóvel, contrato e contratantes, incluindo alertas para possíveis riscos.
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