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O seu negócio está preparado para a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde agosto do ano passado. Isso quer dizer que as empresas de qualquer setor precisam reconsiderar a maneira como tratam e armazenam as informações dos consumidores, funcionários e fornecedores para garantir a conformidade. Porém, um número grande de negócios ainda não se adequou às novas regras.

Muitas empresas não prestaram atenção nas transformações em curso. A LGPD requer uma nova visão em áreas como marketing e recursos humanos e muda a forma de gerenciar bancos de dados, obter leads e até conseguir consentimento de uso.

Todas as empresas no país precisam cumprir as regras de processamento de dados especificadas na LGPD – desde empresas multinacionais até empreendedores individuais, todos serão tratados da mesma maneira. 

Embora comecem a ser aplicadas apenas em agosto deste ano, as multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitado ao montante de R$ 50 milhões. Além do impacto financeiro, o vazamento de dados ou processamento impróprio também pode ter um impacto negativo na reputação da empresa. Na nova economia, a confiança dos consumidores e/ou usuários é fundamental para a sobrevivência de qualquer organização.

Confira abaixo algumas das principais mudanças:

  1. Interação dos titulares: uma das premissas da LGPD é garantir que o titular tenha voz nas suas informações. Na prática, isso significa que os cidadãos poderão, a qualquer hora, pedir mais informações sobre o tratamento atual dos seus dados. 

Consequentemente, esse processo exigirá  muito comprometimento e organização dos envolvidos. Tudo isso deve ser integrado por meio de tecnologia para trazer mais integração e automação ao processo de captura, compartilhamento, armazenamento e descarte.

  1. Geração de sólidos relatórios: para que uma empresa seja realmente segura, são necessários muitos processos transparentes, eficazes e bem estruturados. Portanto, não é só dizer que uma organização está segura, mas também é preciso gerar laudos que comprovem a afirmação.

Isso porque os processos e políticas exigem DNA com garantia de privacidade, ou seja, a partir de agora, é vital gerar relatórios que mostrem o cumprimento da lei de forma regular.

Somente por meio de relatório é que podemos ser responsáveis ​​por quaisquer questões relacionadas ao vazamento ou perda de dados confidenciais e pessoais.

  1. Agilidade nas respostas: alguns fatores podem pegar os administradores desprevenidos, como o tempo de resposta à solicitação do consumidor. Suponha que alguém lhe peça para corrigir ou excluir as informações do banco de dados de sua empresa. Agora você não tem mais espaço suficiente para colocar tal solicitação em espera, porque há 15 dias para devolver a solicitação e dar uma resposta clara.
  1. Designar responsáveis: algumas organizações nomeiam uma grande equipe para gerenciar LGPD porque não querem correr riscos e, principalmente, buscam se diferenciar no mercado.

Porém, não é necessário ter uma equipe completa, você pode apenas definir um responsável pelo cumprimento da LGPD. Este profissional, também conhecido como Data Protection officer (DPO), não necessita atuar fora da empresa, mas para se tornar uma autoridade na matéria, é imprescindível que possua as qualificações necessárias.

  1. Prestação de contas: o governo federal aprovou a estrutura da agência responsável por supervisionar a conformidade à LGPD. Estamos falando da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Embora essa função ainda não exista, a ANPD será responsável por garantir o suporte à privacidade dos titulares dos dados. Portanto, todos os requisitos e obrigações devem ser fornecidos à agência para que ela possa controlar a organização nesta área.

Vale lembrar também que as penalidades e sanções começam a valer em agosto de 2021. Como as adequações exigidas não são simples, é necessário começar a agir o quanto antes para que sua empresa não seja prejudicada.

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